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Verticalização: validade de norma para 2006 altera a lei, diz Jobim
Brasília, 22/03/2006 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3685, votando a favor do acolhimento da ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o ministro, que foi o nono a acolher a tese defendida pela OAB, a Emenda Constitucional nº 52/06 – aprovada pelo Congresso Nacional para pôr fim à verticalização das coligações partidárias – não é alteração de interpretação, é alteração de lei.
“Ou o Tribunal Superior Eleitoral tem a competência para interpretar a lei, ou não tem essa competência”, afirmou Jobim, em referência ao julgamento prévio por aquela Corte, que no último mês se manifestou contrariamente à liberação, já este ano, para que partidos políticos firmem nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional. “Nós temos que distinguir entre interpretar uma lei vigente e modificar uma lei vigente e o que se passou foi, exatamente, a alteração do sistema legal”, afirmou Jobim, entendendo que “mudou-se a regra do jogo através de uma emenda constitucional”, o que, para ele, viola a Constituição.
Com base no artigo 16 da Constituição Federal, a Corte, por nove votos a dois, julgou procedente a Adin nº 3685 para fixar que a Emenda Constituição nº 52/06, não se aplica às eleições de 2006. Permanece o artigo 17, em sua integralidade, quanto às demais eleições. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
Verticalização: Busato vê segurança jurídica na decisão do STF
Brasília, 22/03//2006 – “A expressiva vitória da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Emenda Constitucional n° 52/06, no Supremo Tribunal Federal (STF), mostrou que o Brasil precisa ter uma postura política transparente e de credibilidade perante à população e de que não se pode, absolutamente, mudar conceitos constitucionais apenas ao bel-prazer de interesses político-partidários”. A afirmação foi feita hoje (22) pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, ao final do julgamento da Adin e que resultou na declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional que punha fim à verticalização das coligações partidárias, por não observar o princípio da anterioridade do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual as regras eleitorais não podem ser alteradas até um ano antes das eleições.
Na opinião de Busato, a decisão do STF, ao declarar inconstitucional a Emenda que acabava com a verticalização, “significa segurança jurídica ao cidadão, aos candidatos e à própria Justiça Eleitoral, e mostrou também que as eleições têm regras e essas regras precisam ser absolutamente cumpridas”. Ele acrescentou: “Agora, todos os cidadãos, tanto os que estão de um lado ou de outro no processo político, os que vão votar e ser votados, assim como aqueles que estão acima do processo, que vão julgar as questões políticas, têm uma certeza de como deve ser procedido o jogo”.
Para o presidente nacional da OAB, o fato de diversos ministros terem apontado “casuísmo” na Emenda Constitucional contestada pela OAB - promulgada pelo Congresso a menos de um ano das eleições e contrariando, portanto, o artigo 16 da Constituição –“resume toda a ilegalidade daquela medida agora considerada inconstitucional”. Ele observou que o casuísmo, no caso, expressou pela voz dos ministros que a Emenda “apresentava uma posição indevida, que contrariavas interesses da cidadania, que significava interesse privado, interesse meramente político-partidário”
Busato observou que o julgamento do STF acaba com a discussão da “questão temporal”, qual seja se a verticalização poderia ser suprimida ou não a menos de um ano das eleições, ao arrepio do artigo 16 da Constituição. Mas acrescentou a que a questão do mérito – se ela é válida, boa ou ruim para o processo eleitoral futuro – continuará a ser discutida pelos partidos e pela sociedade. Segundo ele, a OAB está discutindo o tema e se inclina pela manuteção da verticalização na vida político-partidária, como forma de fortalecimento e identidade dos partidos nacionais.
Verticalização: Pertence não vê alteração no processo eleitoral
Brasília, 22/03/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3685, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a validade do fim da verticalização partidária já para as eleições de outubro de 2006. “O pressuposto de toda essa discussão é se a Emenda Constitucional número 52/06 efetivamente alterou o processo eleitoral. Para mim, não. De qualquer forma, o TSE decidiu de forma contrária. Eu não chego a tanto quando se cuida de uma emenda constitucional”, afirmou Pertence, rechaçando o artigo 16 da Constituição como cláusula pétrea. O fim da verticalização foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 52/2006.
Sepúlveda Pertence foi o segundo ministro a entender que o fim da verticalização partidária pode valer já para as eleições de outubro deste ano. O primeiro a votar desta forma foi o ministro Marco Aurélio. Além deles, oito ministros da Corte acolheram, até o momento, a tese da OAB. Falta votar, somente, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
Na Adin 3685, a OAB contestou a validade do fim da verticalização já para as eleições de 2006 com base no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo tal dispositivo, qualquer alteração à lei eleitoral deve ser editada, no máximo, um ano antes da próxima eleição. Caso a Adin da OAB não fosse acolhida pelo STF, os partidos políticos estariam livres para firmar nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional, já para as eleições de outubro. A relatora da matéria no STF foi a ministra Ellen Gracie.
Verticalização: Celso de Mello diz que “Congresso não pode tudo”
Brasília, 22/03/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou, durante o julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3685, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que o Congresso Nacional “pode muito, mas não pode tudo”. Com a afirmação, o ministro se referiu à aprovação da Emenda Constitucional nº 52/06 pelo Congresso, por meio da qual tentou fazer com que valesse, já para as eleições de 2006, o fim da verticalização das coligações partidárias.
“Acima do poder que se reconhece ao Legislativo, situa-se a autoridade da Constituição Federal, cujo artigo 60, parágrafo 4, estabelece limitações materiais a seu poder reformador”, afirmou Celso de Mello, que foi o oitavo ministro a acolher a Adin ajuizada pela OAB. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem transgredir a Constituição”, complementou o ministro, mantendo a validade do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, conforme sustentou a OAB. Segundo este dispositivo, qualquer mudança à lei eleitoral só pode ser aplicada até, no máximo, um ano antes das eleições.
Na ação, a OAB contestou a validade da norma já para as eleições deste ano, o que liberaria os partidos políticos para firmar nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional. Celso de Mello foi o nono ministro a votar no julgamento da Adin. A relatora no STF foi a ministra Ellen Gracie.
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