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Brasília, 23/03/2006 – O editorial “O exemplo do Judiciário” foi publicado na edição de hoje (23) do jornal Correio Braziliense (DF):
“Gratificações criadas por leis estaduais que elevam os salários de juízes a até R$ 50 mil mensais, quase o dobro do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estão com os dias contados. A partir de julho, juízes não poderão ganhar mais do que R$ 24,5 mil e desembargadores mais do que R$ 22,1 mil.
Acima do teto, só serão admitidos ganhos com o exercício do magistério, benefícios de previdência privada, atuação na Justiça Eleitoral — onde a função é eventual, já que os tribunais eleitorais não dispõem de quadros próprios —, e o recebimento de verbas indenizatórias de despesas efetuadas por necessidade de serviço (mudanças, diárias, passagens).
A decisão, unânime dos 10 conselheiros que compõem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de regulação do Judiciário, é mais uma ação moralizadora que fortalece o poder diante da sociedade. A outra, de igual peso e importância, foi a proibição da contratação sem concurso público de parentes, em até terceiro grau, de juízes, desembargadores e ministros.
Como da primeira vez, há reações (magistrados mineiros até entraram em greve). Portanto, é necessário que o CNJ se mantenha vigilante ao cumprimento da medida. O questionamento da resolução segundo o princípio constitucional da irredutibilidade salarial foi rejeitado pelo presidente do Conselho e do STF, Nelson Jobim, sob o argumento de que a sobreposição de dezenas de gratificações extrapola o limite do que a lei prevê como salário. Assim, as gratificações por tempo de serviço ficam sujeitas ao teto salarial.
Mais do que a economia proporcionada aos cofres públicos, vale o exemplo do Judiciário. Sem sensacionalismo, sem o apelo demagógico de uma caçada a marajás ou de guerra ao nepotismo, esse poder põe ordem na casa e se fixa como parâmetro para o Executivo e o Legislativo. Melhor: conta com o significativo respaldo da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que colocam o interesse público acima do corporativo.
Não pode faltar determinação para que o modelo seja reproduzido por todas as instâncias de poder. Deve, sim, ser copiado pelo Congresso Nacional, assembléias legislativas, câmaras de vereadores, governos federal e estaduais. E que se amplie, com combate sem trégua a toda forma de mordomia e privilégio”.
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